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Acordo entre MPT e empresa calçadista permitirá a doação de 7,4 mil pares de calçados a comunidades carentes
Os 7,4 mil pares de calçados alcançam o valor de R$ 605 mil e devem ser entregues às comunidades em um prazo de 45 dias
Notícias 26 de Outubro, 2020
Acordo entre MPT e empresa calçadista permitirá a doação de 7,4 mil pares de calçados a comunidades carentes

Um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a empresa calçadista Vulcabras Azaleia resultará na doação de 7,4 mil pares de calçados a comunidades em vulnerabilidade social dos municípios de Parobé, Campo Bom, Novo Hamburgo, Igrejinha e Taquara.

O ajuste também prevê a entrega de um micro-ônibus novo à cidade de Parobé, para uso na área da Saúde, além da transferência de R$ 225 mil ao Município, para compra de suprimentos e equipamentos de proteção relacionados ao combate à pandemia do novo coronavírus.

Audiência por videoconferência realizada em 14/10

O acordo foi homologado no último dia 14 de outubro pela juíza do Trabalho Aline Doral Stefani Fagundes, coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Resolução de Disputas do 2º grau da Justiça do Trabalho gaúcha (Cejusc-JT 2º grau). A audiência ocorreu por videoconferência. Na ocasião, além de representantes da empresa, esteve presente a procuradora do Ministério Público do Trabalho Márcia Bacher Medeiros.

Tramitação

O MPT ajuizou ação civil pública contra a empresa em 2007, após inquérito civil que constatou irregularidades relacionadas a saúde e segurança dos trabalhadores nos parques fabris da calçadista.

Com as irregularidades comprovadas durante a tramitação do processo, a ação foi considerada parcialmente procedente em 2013, pela então juíza da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Brígida Joaquina Charão Barcelos. A empresa foi condenada a implementar diversas ações para regularizar os problemas constatados, mediante pagamento de multa para cada obrigação descumprida, além de arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1,5 milhão.

Em 2016, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a sentença, mas decidiu reduzir os valores estabelecidos na primeira instância como multas em casos de descumprimentos. O acórdão do colegiado também autorizou à empresa a substituir metade do montante referente à indenização por produtos de sua própria fabricação, a serem doados para as comunidades onde atua, e empregar a outra metade em destinação determinada em conjunto pelo MPT e pela Justiça do Trabalho.

Acordo

Pelo ajuste, a empresa compromete-se a cumprir as obrigações estabelecidas na sentença de primeiro grau e no acórdão da 3ª Turma do TRT-RS, sob pena de pagamento das multas fixadas pelo colegiado para casos de descumprimento.

Os 7,4 mil pares de calçados alcançam o valor de R$ 605 mil e devem ser entregues às comunidades em um prazo de 45 dias após a homologação do acordo, com a ajuda e fiscalização dos Foros Trabalhistas de Novo Hamburgo e Taquara.

O contrato da compra do micro-ônibus deve ser firmado no prazo de 15 dias após a homologação do ajuste, no valor de R$ 275 mil, conforme orçamento anexado ao processo. O veículo deve ter capacidade para 26 passageiros e oferecer recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O prazo de 15 dias também foi estabelecido para o pagamento dos R$ 225 mil, que devem ser depositados diretamente na conta do Fundo Municipal de Saúde de Parobé. O Município deverá utilizar os recursos exclusivamente para aquisição de insumos e equipamentos de combate ao coronavírus, sob pena de caracterização de ato de improbidade, caso o montante seja usado em finalidade não autorizada pelo MPT ou pela Justiça do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

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