O TST vai realizar, nos dias 22 e 23 de agosto, a partir das 10h, audiências públicas para discutir os parâmetros para o direito de oposição à Contribuição Assistencial. A CNTC foi admitida pelo Tribunal como Amicus Curiae na ação. A medida é decorrente do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000, que discute o modo, momento e local apropriado para que o empregado não sindicalizado exerça seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial ao sindicato.
Inscrições
Em despacho divulgado no último dia 27 de junho, o ministro Caputo Bastos, relator da ação, estabeleceu um prazo para que os interessados se inscrevam para participar da audiência pública, tanto como expositores quanto como ouvintes. As inscrições poderão ser realizadas entre às 8h do dia 8 de julho e às 20h do dia 26 de julho, por meio de um link que será disponibilizado pelo TST. A relação das inscrições deferidas, o tempo das exposições e as orientações para o envio do material que os expositores pretendem utilizar durante as apresentações serão divulgados no próximo dia 9 de agosto.
Confederações e Centrais
O despacho também traz a análise dos Amicus Curiae apresentados pelas entidades no IRDR, tendo sido admitidos apenas aqueles ingressados por Confederações e Centrais Sindicais. De acordo com o ministro, “as entidades sindicais postulantes apresentaram manifestações úteis, relevantes e oportunas, no sentido de aprimorar a compreensão deste Relator acerca da questão jurídica abordada no IRDR, as quais serão consideradas por ocasião do seu julgamento. Não será possível, contudo, deferir o ingresso de todas como amicus curiae, uma vez que, em razão do número de pedidos apresentados, o acolhimento indistinto fragilizava o debate democrático, essencial para a construção do precedente vinculante”.
CURTAS
PRA JÁ! - A Lei 14.611/23 (igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens), completou um ano dia 4. Mas, a sua implementação efetiva tem enfrentado desafios significativos. A CNI e a CNC entraram com uma ação no STF para derrubar partes da lei que consideram inconstitucionais. A CNTC, por sua vez, ingressou no Supremo como Amicus Curiae, reconhecendo os impactos negativos, caso seja declarada inconstitucional.
É DIREITO! - Embora os acordos e as convenções coletivas que limitam direitos trabalhistas sejam constitucionais, esses pactos não podem dispor sobre direitos direcionados principalmente às crianças, terceiros que não estão sujeitos à vontade da trabalhadora ou do sindicato. Esse entendimento é da 5ª Turma do TST, que manteve a decisão reconhecendo o direito de uma gestante à estabilidade provisória, mesmo sem comunicação prévia ao empregador sobre a gravidez.
Luiz Carlos Motta - Presidente