As centrais sindicais divulgaram documento no qual definem o entendimento dos representantes de trabalhadores e as recomendações que devem ser seguidas por sindicatos sobre a cobrança da contribuição assistencial de sindicalizados ou não após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema.
Dentre os principais pontos estão a proibição de fixação de percentual ou valor abusivo, a ser definido conforme a realidade econômica da categoria; a determinação de que a assembleia é o local onde serão definidos valores e percentuais, além das regras sobre e a cobrança; a possibilidade de punição de práticas antissindicais; o direito de oposição à contribuição não poderá ser feito na empresa; e a implantação de Ouvidorias pelas centrais para recebimento de denúncias.
Em julgamento que terminou no dia 11 de setembro, o Supremo definiu que é constitucional a cobrança da taxa de todos os profissionais de uma categoria, desde que aprovada em assembleia e que seja assegurado o direito de oposição.
Após a decisão, no entanto, sindicatos passaram a fazer cobrança retroativa, em alto percentual e com dificuldade ao direito de se opor.
Chamado de TAC (Termo de Autorregulação das Centrais Sindicais), o documento foi assinado nesta quinta-feira (28) pelas seis centrais sindicais —CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), CUT (Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, Nova Central e UGT (União Geral dos Trabalhadores)—, mas ainda pode passar por alterações.
Clemente Ganz Lúcio, sociólogo coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, consultor sindical e ex-diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos), afirma tratar-se de uma iniciativa inédita das centrais, que será constante e deverá mudar o sindicalismo brasileiro.
Clemente Ganz Lúcio, sociólogo coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, consultor sindical e ex-diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos), afirma tratar-se de uma iniciativa inédita das centrais, que será constante e deverá mudar o sindicalismo brasileiro.
VEJA O QUE FOI DEFINIDO:
1 - VALIDADE DA DECISÃO DO STF E NECESSIDADE DE ASSEMBLEIA
A decisão do STF deverá ser aplicada "às negociações coletivas em curso" e vale também para "acordos coletivos de trabalho (feitos entre empresa e os trabalhadores daquele local) e convenções coletivas (válidas para toda a categoria) que se firmarem para composição de data-base ou resultantes de processo de negociação"
2 - ASSEMBLEIA DE TRABALHADORES
É preciso que a convocação da assembleia de trabalhadores seja feita com ampla informação sobre a pauta a ser tratada, incluindo o debate sobre a cobrança da contribuição sindical, e "promovendo a possibilidade de participação de sindicalizados e não sindicalizados"
3 - QUAL PERCENTUAL DA CONTRIBUIÇÃO?
Há autonomia sindical e dos estatutos das entidades para definir o valor ou percentual, que devem ser decididos em assembleia. No entanto, as centrais entendem que é preciso fixar "percentual e valores razoáveis" e os limites de pagamento não podem configurar formas indiretas de filiação
4 - OPOSIÇÃO DEVE SER FEITA NA ASSEMBLEIA
As centrais sindicais afirmam que as assembleias de trabalhadores são soberanas e que os acordos e convenções valem para o benefício de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Segundo o documento, as assembleias são a "ocasião em que se dará a manifestação de vontade para a sua aprovação e oposição, inclusive ao relacionado ao desconto"
5 - NEGOCIAÇÃO DEFINIRÁ CONDIÇÕES DE MANIFESTAÇÃO DE OPOSIÇÃO
Na negociação, serão definidos os "mecanismos de esclarecimento e condições de manifestação de vontade de sindicalizados e não sindicalizados"
6 - PRÁTICAS ANTISSINDICAIS PODERÃO SER PUNIDAS
Quem realizar prática chamada de antissindical, com desinformação ou incentivo à manifestação individual para recusar o desconto, poderá ser punido. A regra deve valer para qualquer agente da sociedade, incluindo empresas, trabalhadores, parlamentares e demais órgãos
7 - OPOSIÇÃO NÃO PODERÁ SER FEITA NA EMPRESA
O documento diz que em "nenhuma hipótese" será admitida a entrega do documento de oposição à contribuição assistencial/negocial, aprovada em negociação coletiva, diretamente para a empresa. Neste caso, a atitude poderá ser caracterizada como prática antissindical
8 - COBRANÇA NÃO PODERÁ SER ABUSIVA
As centrais entendem que não poderá haver cobrança de taxa abusiva dos trabalhadores, mas não determina valores-limites ou percentual-limite. Dizem que a cobrança poderá ser abusiva se fugir "dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade relacionados ao contexto socioeconômico da categoria"
9 - ACORDOS E CONVENÇÕES DEVEM TER SEGURANÇA JURÍDICA
Isso significa que os acordos não podem inovar e trazer regras que já foram condenadas no âmbito judicial ou que fujam da legislação, com o comprometimento de que todas as partes vão tratar do efetivo cumprimento do que foi negociado
10 - ABUSOS DE SINDICATOS DEVEM SER CORRIGIDOS
Sindicatos que cometerem falhas ou atitudes que possam ser consideradas abusivas em suas negociações deverão corrigir o quanto antes, para que não seja prejudicada "a esmagadora maioria de entidades que se conduzem de boa-fé para a ação sindical protetiva e efetiva". Neste âmbito, espera-se que os questionamentos sobre a taxa seja examinado a partir do quadro concreto do que ocorreu e do processo de negociação coletiva
11 - ESTÍMULO À AUTORREGULAÇÃO DE SINDICATOS
O documento determina que sejam estimulados os procedimentos de autorregulação dos sindicatos, evitando a intervenção ou interferência nas entidades sindicais, conforme prevê a Constituição e a OIT
12 - MUDANÇAS NO SISTEMA SINDICAL
A regulação do sistema sindical seguirá sendo feita pelo grupo tripartite definido no decreto 11.477, editado neste ano. Fazem parte do grupo representantes de trabalhadores, governo e empresa. A intenção é garantir a ampla representatividade
13 - CENTRAIS SINDICAIS TERÃO OUVIDORIA PARA RECEBER DENÚNCIAS
As centrais se comprometeram a implantar Ouvidorias para receber denúncias de práticas antissindicais que estejam fora das regras já aprovadas no país e internacionalmente reconhecidas. Serão punidas as condutas de má-fé