O TST definirá regras e parâmetros para o direito de oposição à contribuição assistencial. Na quarta-feira, 15, foi o último dia do prazo para pessoas, órgãos e entidades se manifestarem sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº IRDR - 1000154-39.2024.5.00.0000, em que se discute o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial ao Sindicato. Uma dessas entidades que enviou sua manifestação ao caso foi a CNTC; que requereu a admissão da Confederação na qualidade de amicus curiae, bem como que seja oportunizada, caso necessário, apresentação de novos fundamentos que se façam necessários no curso do processo, além da realização de sustentação oral.
? LIBERDADE SINDICAL
“O estabelecimento pelo Poder Judiciário do modo, momento e lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial vai de encontro ao princípio da liberdade sindical e da autonomia coletiva privada. O procedimento para tanto cabe à própria assembleia geral da categoria representada pela entidade sindical, para que sejam contempladas as especificidades e realidade de cada atividade e entidade sindical, evitando-se, inclusive, fraudes e práticas antissindicais por parte dos empregadores no ato da oposição, que muitas vezes promovem atos coletivos e massivos de manifestações, objetivando o enfraquecimento a organização coletiva dos trabalhadores”, defende a Confederação.
? MODULAÇÃO
A taxa negocial foi julgada constitucional pelo Supremo em 2023, que definiu a possibilidade de cobrança para custear negociações coletivas, garantindo a sustentabilidade de sindicatos após a reforma trabalhista de 2017, desde que haja direito de oposição. As regras sobre como o trabalhador poderá se opor, no entanto, não foram detalhadas no julgamento do Tema 935, e é neste ponto que o TST atua antes mesmo que o STF chegue à conclusão do caso. Os processos do tipo estão todos parados na corte trabalhista, que deu prazo até 15 de maio para que interessados se manifestem sobre o assunto. A relatoria do processo é do ministro Caputo Bastos.
???? CURTA
???? MELHOR - O índice de desemprego no Brasil registrou uma queda em 21 estados e no Distrito Federal durante o primeiro trimestre de 2024, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Essa tendência levou a taxa de desemprego a encerrar os três primeiros meses deste ano em 7,9%, o que representa o menor patamar dos últimos dez. Os dados são do IBGE
Luiz Carlos Motta
Presidente