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CNTC repudia, em nota, decisão do STF sobre pejotização
Notícias 22 de Abril, 2025
CNTC repudia, em nota, decisão do STF sobre pejotização

 

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Luiz Carlos Motta, assina Nota de Repúdio, datada de 16 de abril, contrária à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que suspende nacionalmente os processos trabalhistas relacionados à pejotização. A suspensão dos processos vale até a Corte julgar o tema com repercussão geral, sem data prevista para ocorrer. A Corte uniformiza o tratamento dado pela Justiça a esses casos, o que é entendido pela entidade como um ataque à Justiça do Trabalho. Conforme a Nota, a Confederação considera o posicionamento do STF um ataque frontal ao Direito do Trabalho, à Justiça do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho, à Inspeção do Trabalho e à advocacia trabalhista brasileira, além de configurar tentativa de criar “superpoder judicial”. O documento explica que, na prática, ameaça aniquilar os pilares fundamentais da proteção social garantidos pela Constituição Federal de 1988 e construída pelo movimento sindical. Leia a Nota na íntegra na seção Giro Comerciário do Portal da Federação ou no Facebook. A Nota repercutiu na imprensa.

Trechos da Nota

- A pejotização irrestrita representa, para a classe trabalhadora brasileira, a destruição do vínculo empregatício constitucionalmente previsto, escancarando a porta para contratações precárias, sem garantias, sem direitos e sem dignidade. 

- É inaceitável que o STF, que deveria ser o guardião da Constituição Federal, contribua com a desregulamentação do trabalho e ignore o artigo 114 da Constituição, que estabelece claramente a competência da Justiça do Trabalho para julgar as relações de trabalho. 

- Ao limitar essa competência e permitir o avanço de práticas fraudulentas, como a pejotização, o STF promove insegurança jurídica, precarização das relações de trabalho e fragilização do pacto social democrático.

- É fundamental lembrar que a Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, reconhecendo que ela deve julgar todas as controvérsias decorrentes de relações de trabalho, e não apenas aquelas entre empregados e empregadores formais. 

- A suspensão indiscriminada de processos sobre fraudes contratuais compromete o funcionamento da Justiça do Trabalho, ameaça a arrecadação previdenciária e fiscal e traz impactos negativos diretos ao consumo, à economia e ao equilíbrio social.

Motta 

“É inaceitável que o STF, que deveria ser o guardião da Constituição Federal, contribua com a desregulamentação do trabalho. Ao limitar essa competência e permitir o avanço de práticas fraudulentas, como a pejotização, o STF promove insegurança jurídica, precarização das relações de trabalho e fragilização do pacto social democrático”.

Fonte: Fecomerciários
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