O juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, Antônio Umberto de Souza Junior, emitiu sentença mantendo a imposição de uma indenização de R$ 10 mil para cada comerciário que sofreu assédio eleitoral por parte de seus empregadores, conforme garantido por uma liminar obtida em 2022. Essa ação civil pública foi movida, em 2022, pela CUT, UGT e pela Contracs-CUT contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Denúncias
As eleições presidenciais de 2022 foram marcadas por um aumento significativo de denúncias de assédio eleitoral perpetrado por empresários nos locais de trabalho. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registradas 3.505 denúncias de assédio eleitoral durante esse período. Diante desse número, especialmente no setor do comércio e serviços, as entidades sindicais entraram com a ação a fim de garantir medidas para dissuadir as empresas do comércio do País que estavam adotando condutas em violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Erosão coletiva
Na época, procurou-se assegurar que a CNC orientasse a categoria econômica a evitar ou interromper práticas de assédio eleitoral, além de garantir o acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho para esclarecer sobre essas práticas. O magistrado afirmou na decisão: "Impõe-se uma tutela inibitória de amplo alcance e imediata para deter, reverter ou ao menos mitigar esse processo de erosão coletiva dos direitos fundamentais políticos dos eleitores envolvidos em relações de emprego”.