Siga nossas Redes Sociais:
Confirmada obrigação de Shopping a manter lugar para filhos das empregadas
Notícias 05 de Setembro, 2023
Confirmada obrigação de Shopping a manter lugar para filhos das empregadas

 

A Justiça do Trabalho do Mato Grosso tem se voltado para a análise do tema da obrigatoriedade dos shoppings em manter local para amamentação para todas as trabalhadoras, incluindo as empregadas das lojas. No julgado mais recente sobre o tema, o TST confirmou a obrigatoriedade de um shopping manter lugar apropriado para todas as trabalhadoras do local. A decisão segue a jurisprudência do TST, que enquadra os shoppings no conceito de estabelecimento, razão pela qual prevalece a obrigação de manter espaço para atender todas as mães, inclusive empregadas das lojas. Apesar disso, a empresa recorreu da decisão.

DANO MORAL COLETIVO

A lei trabalhista determina que todos os estabelecimentos que tenham a partir de 30 empregadas com mais de 16 anos de idade providenciem local para que elas mantenham seus filhos em fase de amamentação. A exigência também pode ser atendida por meio de convênios com creches ou pagamento do reembolso-creche. No Mato Grosso, assim como em diversas regiões no País, o tema é alvo de diversas ações civis públicas. O entendimento que costuma prevalecer é o de que mesmo diante da inexistência de relação de emprego entre o shopping e as empregadas dos comércios, a regra admite interpretação extensiva e a responsabilização do condomínio de lojas. Os juízes também têm reconhecido que o tema gera dano moral coletivo, uma vez que o descumprimento da exigência atinge o direito constitucional da proteção à maternidade e à criança. O entendimento é que a conduta irregular lesa direitos não apenas das atuais como das antigas trabalhadoras, afrontando toda a sociedade.

CONSTITUCIONAL

No voto de Barroso foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”. Ainda está pendente o entendimento do STF sobre a consideração, ou não, do voto do ministro aposentado Marco Aurélio. Ele havia acompanhado o relator pela inconstitucionalidade da cobrança. Contudo, Gilmar Mendes mudou seu posicionamento. André Mendonça, que ocupou a vaga de Marco Aurélio, deve apresentar sua posição caso o STF não considere o voto do ministro aposentado.

CURTAS

ADIAMENTO - A Americanas adiou novamente o prazo para divulgação de seus balanços contábeis referentes a 2022 e também a versão retificada do balanço de 2021. Projeção de entrega: 31 de outubro de 2023.

MAIORIA - O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Somado ao voto dos ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli, agora o STF tem maioria a favor da tese.

Luiz Carlos Motta - Presidente
 

Fonte: Fecomerciários
Fale Conosco
Para tirar suas dúvidas, preencha os campos e clique no botão ENVIAR. Logo responderemos suas dúvidas.
Sede Catanduva
Endereço
Rua Recife, 1007 - Centro - Catanduva - SP - 15.801-260
Telefone
(17) 3531 6777 - (17) 9 9633-0586
Whatsapp E-mail
secretaria@sincomeriarioscat.com.br
Horário de Funcionamento
Seg a Sex - 8h00 - 17h30
Subsede - Novo Horizonte
Endereço
Rua Trajano Machado, 404 - Centro - Novo Horizonte - SP - 14.960-064
Telefone
(17) 3543-2251
E-mail
nh@sincomerciarioscat.com.br
Horário de Funcionamento
Seg a Sex - 8h00 - 17h30