A Lei 12.790/13 (Regulamentação da Profissão de Comerciário) instituiu o 30 de Outubro como o Dia do Comerciário. Pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), em homenagem à data, as empresas do setor de comércio devem conceder aos seus funcionários (sindicalizados/contribuintes), um abono a título de indenização, correspondente a um ou dois dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no mês de outubro de 2024, a ser pago juntamente com esta, desse modo:
1) Até 90 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;
2) De 91 dias até 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a um dia;
3) Acima de 180 dias de contrato de trabalho, o empregado fará jus a dois dias.
Observações:
“Fica facultado às partes, de comum acordo, converter a indenização em descanso, obedecida a proporcionalidade acima, durante a vigência da presente Convenção”.
“O abono previsto no caput fica garantido aos empregados em gozo de férias e às empregadas em gozo de licença maternidade”.
“As empresas que já tenham antecipado a concessão do abono previsto nesta cláusula ficarão dispensadas do seu cumprimento, desde que comprovem sua implementação”.
Motta
O presidente da Federação, Luiz Carlos Motta, diz: “As empresas têm até novembro para fazer este acerto. As gratificações têm de constar na folha de pagamento”.