Siga nossas Redes Sociais:
Distribuição de alimentos em situação de emergência é regulamentada
Notícias 17 de Julho, 2023
Distribuição de alimentos em situação de emergência é regulamentada

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou uma portaria que define regras para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nos municípios em situação de emergência, ou estado de calamidade pública. O documento acrescenta à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil normas de assistência às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional e diminui a burocracia.  

A principal mudança que a nova regra traz é a dispensa de situação de emergência, ou de estado de calamidade pública decretados, para atendimento aos povos e comunidades tradicionais, ou grupos populacionais específicos, organizados ou não, e identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares. 

A norma também estabelece que a solicitação das cestas de alimentos junto ao MDS pode ser feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, ou órgãos federais responsáveis por acompanhar povos e comunidades tradicionais, ou grupos populacionais específicos. Esses órgãos passam a ser os responsáveis por identificar as demandas e estabelecer prioridades, além de registrar a entrega dos alimentos com as informações pessoais dos beneficiados, CPF, número de identificação social (NIS) e assinatura.

Nos casos de solicitação feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, haverá um levantamento de demanda junto aos estados e municípios, que passará a assumir a responsabilidade pela distribuição das cestas e fiscalização, após a entrega das cestas de alimentos pelo MDS. 

Estados e municípios também serão responsáveis pela prestação de contas, no prazo de 60 dias, com apresentação de relatório disponibilizado no site do MDS, relação de beneficiários com dados pessoais e checklist de recebimento das cestas.

Em caso de irregularidades no ciclo de recebimento das cestas, triagem e identificação das famílias em situação de insegurança alimentar, e destinação das cestas emergenciais, os agentes envolvidos respondem pelos danos causados. 

Com as novas regras publicadas, a portaria do extinto Ministério da Cidadania nº 826, criada em 2022, deixa de vigorar, facilitando o atendimento aos povos e comunidades tradicionais em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Fonte: Agência Brasil - Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Fale Conosco
Para tirar suas dúvidas, preencha os campos e clique no botão ENVIAR. Logo responderemos suas dúvidas.
Sede Catanduva
Endereço
Rua Recife, 1007 - Centro - Catanduva - SP - 15.801-260
Telefone
(17) 3531 6777 - (17) 9 9633-0586
Whatsapp E-mail
secretaria@sincomeriarioscat.com.br
Horário de Funcionamento
Seg a Sex - 8h00 - 17h30
Subsede - Novo Horizonte
Endereço
Rua Trajano Machado, 404 - Centro - Novo Horizonte - SP - 14.960-064
Telefone
(17) 3543-2251
E-mail
nh@sincomerciarioscat.com.br
Horário de Funcionamento
Seg a Sex - 8h00 - 17h30