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Entidades laborais do comércio e serviços entregam abaixo-assinado a ministro em defesa da portaria que regulamenta trabalho aos feriados
Notícias 27 de Maio, 2024
Entidades laborais do comércio e serviços entregam abaixo-assinado a ministro em defesa da portaria que regulamenta trabalho aos feriados

 

Diante do impasse criado na Mesa Nacional de Negociação sobre a portaria que regulamenta trabalho aos feriados no comércio e nos serviços, a FECOSUL, CNTC e CTB e mais de duas centenas de entidades que representam os trabalhadores do setor protocolaram junto ao Ministério do Trabalho, na quinta-feira, 23, um abaixo-assinado nacional em defesa da necessidade da negociação em convenção coletiva, como é atualmente, para a definição sobre o trabalho em feriados.

Segundo o presidente da Federação dos Comerciários do RS, FECOSUL e Vice-presidente da Confederação Nacional dos Comerciários, CNTC, Guiomar Vidor, a iniciativa é reação ao impasse gerado pela ABRAS-Associação Brasileira de Supermercados, que, de forma extemporânea, após cinco rodadas de negociação que haviam praticamente pacificado o acordo sobre o tema ainda no dia 24 de janeiro, resolveu impor a defesa da exclusão da necessidade de negociação coletiva com os sindicatos para definição da abertura de suas lojas nos feriados, o que foi prontamente rechaçado pelas entidades representantes dos trabalhadores. A atitude dos supermercadistas paralisou a negociação sobre um acordo que estava praticamente resolvido.

Para Vidor, o Ministro Luiz Marinho precisa levar em conta o acordo pactuado pelas entidades integrantes da comissão nomeada para a publicação da nova portaria, o que deve ocorrer até o final de maio, quando encerra-se o prazo de vigência da atual.

O dirigente destaca ainda que a negociação feita pelas entidades representativas dos setores econômico e profissional procurou atender os pressupostos da Lei 605 de 1949, que regulamenta o descanso semanal remunerado e a possibilidade do trabalho em dias feriados, quando as exigências técnicas não permitirem a suspensão do trabalho e ainda a lei 10.101/2000, que permite o trabalho nos dias feriados mediante a celebração de convenção coletiva de trabalho. Segundo ele, a proposta acordada, fortalece a negociação coletiva, preserva os direitos trabalhistas, dá segurança jurídica às empresas e atende às necessidades básicas da população.

Segundo Vidor, foi protocolado o documento junto com o abaixo assinado, com mais de 200 entidades, ao Ministro Luiz Marinho para reafirmar a posição e o apoio destas entidades sindicais a proposta de portaria construída na Mesa Nacional de Negociação.

Fonte: Fecosul.com.br
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