A Fecomerciários republicou na seção “Publicações” do seu Portal a cartilha intitulada “Trabalho Infantil: 50 Perguntas e Respostas - Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente e Aprendizagem”. Editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem –(CETI) e pelo Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSTJ), a edição pode ser baixada e conta com o apoio da Federação. Em suas 14 páginas traz os questionamentos seguidos de respostas objetivas, devidamente ilustradas em cores. Entre as perguntas constam: 1) O que é Trabalho Infantil. 2) O que é contrato em regime familiar e 3) O que é contrato de aprendizagem. Denúncias devem ser feitas no disque 100 ou no 0800.11.16.16. A ligação é grátis e o sigilo, absoluto! Mais informações www.tst.jus.br/trabalhoinfantil/.
Motta
O presidente da Federação, Luiz Carlos Motta, alerta: “É considerado Trabalho Infantil toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes que estejam abaixo dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Cartão Vermelho para o Trabalho Infantil!”.