
Por meio de ação proposta pelo Sindicato de Itu (SECOM), o TRT da 15ª Região condenou a Havan a: pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos ao FAT, além de quitar os últimos cinco anos de verbas devidas às trabalhadoras prejudicadas e implementar imediatamente a escala quinzenal de descanso dominical.
A decisão segue o entendimento do STF, TST e da própria CLT. A proteção ao trabalho da mulher não é discriminação, é equidade; O art. 386 da CLT é norma de ordem pública; Convenções que tentem suprimir esse direito são nulas.
O Tribunal declarou inválida a cláusula da CCT 2023/2024 que permitia o trabalho dominical sem distinção de gênero. Rejeitou também a acusação de má-fé contra o Sindicato (SECOM), que atuou dentro da legalidade.
A condenação baseou-se na doutrina de Raimundo Simão de Melo que diz que “violar direitos sociais atinge toda a coletividade e exige resposta exemplar”.
“O SECOM já moveu ações contra diversas empresas e reforça: onde não há cumprimento espontâneo, a Justiça será acionada. Trabalhadoras de outras categorias devem procurar seu Sindicato ou denunciar ao MPT: mpt.mp.br”, diz o Sincomerciários de Itu.
A decisão ainda cabe recurso ao TST, mas já representa um marco na defesa das comerciárias.
Processo nº 0014355-96.2024.5.15.0077