No Brasil, a legislação fixou cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91) na seguinte proporção:
1) De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%.
2) De 201 a 500, de 3%.
3) De 501 a 1.000, de 4%.
4) Acima de 1.001, de 5%.
Infelizmente, muitos estabelecimentos comerciais não oferecem vagas para pessoas com deficiência. Isso demonstra preconceito e a visão limitada que parte da população ainda tem. Conclui-se que a entrada desses profissionais no mercado de trabalho ainda necessita de ações mais efetivas de proteção para que estas tenham mais êxito em suas conquistas diárias. E também para que as empresas tenham mais sensibilidade para perceber que a Pessoa com Deficiência é capaz, responsável, dedicada e produtiva.
Motta
O presidente Luiz Carlos Motta afirma: “A Federação e seus Filiados atuam para que as PcDs sejam olhadas com mais atenção. A luta por essa empregabilidade tem de ser permanente!”.
Fonte: CNTC