O STF retomou, dia 6, o julgamento de três ações que questionam a legalidade do contrato de trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467). A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Filiada à CNTC), a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. O julgamento no STF começou em 2020, com o ministro Edson Fachin votando contra o contrato intermitente, acompanhado pela então ministra Rosa Weber. O ministro André Mendonça, que havia pedido a suspensão do julgamento virtual para que fosse retomado presencialmente, retirou o pedido, permitindo que o caso volte ao Plenário Virtual. Já votaram a favor da validade do contrato os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
RELATOR
Fachin, relator da ação, considera que o contrato intermitente viola a dignidade do trabalhador ao tornar imprevisíveis tanto a prestação de serviços quanto à remuneração, o que, segundo ele, coloca o trabalhador em uma situação de constante precariedade. Para o ministro, com a situação de intermitência, “instala-se a imprevisibilidade” de um elemento essencial da relação trabalhista formal, que é a remuneração pela prestação dos serviços. “Sem a obrigatoriedade de solicitar a prestação de serviços, o trabalhador não poderá planejar sua vida financeira, de forma que estará sempre em situação de precariedade e fragilidade social”, afirmou. Por outro lado, Nunes Marques divergiu, defendendo a constitucionalidade do contrato intermitente como forma de combater a informalidade no mercado de trabalho, visão compartilhada por Alexandre de Moraes. Para Moraes, o contrato intermitente não fere a Constituição, desde que respeite os direitos sociais, como previsto nos artigos 6º e 7º da Constituição Federal.
CURTAS
GANHOS - Mais de 85,3% dos reajustes salariais negociados em julho, registrados no Mediador até 12 de agosto, superaram o INPC, informa o Dieese. No comércio, o percentual de ganhos reais foi de 76,4%, com menos reajustes abaixo da inflação (2,2%).O setor teve o maior percentual de reajustes iguais ao INPC: 21,4%.
VIDA - O “Setembro Amarelo”, mês de prevenção ao suicídio, com crescente relevância no ambiente de trabalho, tem como uma das suas ações promover diálogos sobre saúde mental e encorajar a busca por ajuda. Embora a campanha não seja focada nos trabalhadores, o local de trabalho assume um papel central, dado o impacto que a organização do trabalho tem na vida dos trabalhadores. https://setembroamarelo.org.br/
Luiz Carlos Motta - Presidente