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Ministério do Trabalho intensifica combate ao assédio
Notícias 14 de Maio, 2024
Ministério do Trabalho intensifica combate ao assédio

 

O Ministério do Trabalho e Emprego está à frente de uma série de medidas para enfrentar o assédio no local de trabalho, adotando uma variedade de abordagens para promover uma cultura laboral mais saudável e respeitosa. A Coordenação Nacional de Combate à Discriminação, Assédio, Violência e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho (CONAIGUALDADE) lidera essa iniciativa em estreita colaboração com diversos parceiros. A coordenadora da CONAIGUALDADE, Camila Bemergui, destaca a necessidade de conscientizar empregadores e trabalhadores sobre a seriedade do assédio no ambiente profissional. Ela anuncia o lançamento, em junho, de uma cartilha preparada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que abordará a prevenção e combate ao assédio e ao suicídio no trabalho. Este recurso estará disponível não apenas para os trabalhadores, mas também para empregadores, profissionais de saúde e autoridades governamentais.

? CONSEQUÊNCIAS 

A coordenadora esclarece que o assédio compreende qualquer conduta inadequada e prejudicial que ocorra no ambiente profissional, podendo se manifestar de diversas maneiras, como comentários ofensivos, intimidação, discriminação ou abuso de poder. Ela enfatiza que esse tipo de comportamento não apenas cria um ambiente tóxico, mas também pode acarretar sérias consequências para a saúde física e mental da vítima, além de ter um impacto negativo em sua produtividade e satisfação no trabalho. Desde 2022, a CONAIGUALDADE tem implementado iniciativas piloto para lidar com diferentes formas de assédio no local de trabalho, oferecendo orientações para a avaliação e o monitoramento dos empregadores. Uma das principais ferramentas é a fiscalização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incentivando as organizações a identificar, incluir e gerenciar os riscos psicossociais. Ela também destaca a importância do treinamento contínuo dos auditores-fiscais do trabalho, que agora têm acesso a guias de procedimentos e cursos para abordar o assédio como uma questão cultural nas organizações.

? LIVRO

Adicionalmente, o Ministério oferece recursos informativos, como o livro digital "Discriminação e Assédio no Trabalho: Consolidação da Legislação Aplicável", lançado em dezembro de 2023. Este recurso proporciona uma compilação abrangente das leis e regulamentos relacionados à prevenção e combate ao assédio, servindo como referência tanto para empregadores quanto para trabalhadores na promoção de ambientes de trabalho seguros e inclusivos.

? COMO DENUNCIAR? 

Qualquer pessoa pode reportar irregularidades trabalhistas através da plataforma Gov.br, fornecendo suas informações de identificação. É crucial incluir o máximo de detalhes possível no registro, permitindo que a fiscalização trabalhista identifique com precisão o problema. Acesse o link e faça sua denúncia: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home.

???? CURTA

???? BURNOUT - A Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional causada por esgotamento físico e mental decorrente do estresse prolongado relacionado ao trabalho. Portanto, garante direitos. Após o período inicial de 15 dias de afastamento, reconhecido como doença ocupacional, o funcionário continua a receber seu salário pela empresa. Passado esse período, é possível solicitar o auxílio-doença, FGTS, além da garantia de estabilidade por um período de 12 meses, bem como indenização, diante, por exemplo, de danos morais, materiais e emergentes decorrentes da doença. Por fim, o trabalhador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho de forma indireta, por meio de um acordo com o empregador. Nessa situação, é responsabilidade do empregador arcar com todos os direitos do trabalhador, incluindo Aviso-Prévio, 13º, férias atrasadas e a multa de 40% sobre o FGTS.

Luiz Carlos Motta

Presidente

Fonte: Fecomerciários
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