As novas regras que tratam da prorrogação dos prazos para celebrar os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho e da redução proporcional de jornada e de salário estão sendo esclarecidas à categoria pelos sindicatos filiados à Fecomerciários.
As alterações constam na Lei 14.020, cuja origem é o Decreto 10.422. Este trouxe mudanças na Medida Provisória (MP) 936, que entrou em vigência por conta da pandemia do novo Coronavírus. A MP previa o prazo máximo de 60 dias para a suspensão temporária do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução proporcional de jornada e salário.
Com a Lei 14.020, suspensões e reduções podem ter duração de 120 dias. Conforme material divulgado pelo Sincomerciários de Guaratinguetá, se o trabalhador teve o contrato de trabalho suspenso por 60 dias, agora poderá estender a suspensão por, no máximo, mais 60 dias.
Em caso de redução da jornada, o tempo de validade que era de 90 dias pode aumentar por mais 30. Empresas e funcionários que já firmaram contratos desta natureza podem assinar novos, respeitando rigorosamente a lei.
Motta
“É preciso manter a categoria informada sobre os seus direitos com o reforço de que os sindicatos filiados estão preparados para prestarem toda assistência necessária”.