O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter o afastamento da cobrança do chamado “Fator K”, tarifa adicional relacionada à carga poluidora dos efluentes lançados por estabelecimentos comerciais na rede de esgoto da Sabesp. A 11ª Câmara de Direito Privado considerou que a cobrança não poderia ser feita simplesmente com base no enquadramento genérico da atividade econômica desenvolvida pelo estabelecimento. Segundo a decisão, seria necessário um estudo técnico individualizado que demonstrasse a carga poluidora efetivamente produzida. No processo analisado, uma perícia judicial apontou que não havia documentação suficiente para comprovar previamente a caracterização dos efluentes e ainda identificou fator médio inferior ao índice utilizado administrativamente pela Sabesp. O TJ-SP reconheceu também a existência de relação de consumo e determinou a manutenção da inexigibilidade da cobrança, além da restituição simples dos valores pagos, observada a prescrição aplicável. A decisão foi unânime.
RELEVÂNCIA SINDICAL
Embora a decisão seja de natureza empresarial e regulatória, ela pode ter reflexos indiretos sobre o comércio, especialmente para pequenos e médios estabelecimentos. Custos de água, esgoto, energia, aluguel e demais despesas operacionais influenciam a estrutura econômica das empresas e, consequentemente, podem repercutir sobre emprego, salários e condições de trabalho. A decisão também reforça a importância de que cobranças adicionais sejam tecnicamente justificadas e individualizadas.
CURTA
EXPANSÃO - O BRICS+ vem discutindo formas de ampliar o comércio entre seus países por meio da expansão da economia digital, dos pagamentos eletrônicos e do compartilhamento de tecnologias. Segundo Sameep Shastri, presidente da Câmara de Comércio e Indústria do BRICS, a criação de mecanismos de “janela única” para facilitar operações comerciais, a aceleração da transferência tecnológica e o desenvolvimento de sistemas de pagamentos digitais podem reduzir obstáculos ao comércio entre os países do grupo. Países membros: 1) Brasil 2) Rússia 3) Índia 4) China 5) África do Sul 6) Arábia Saudita 7) Egito 8) Emirados Árabes Unidos 9) Etiópia 10) Indonésia 11) Irã.