Das audiências públicas realizadas no TST dias 22 e 23 de agosto para debater o momento, o local e o modo apropriados para que empregados não sindicalizados exerçam o direito de oposição ao pagamento da Contribuição Assistencial, foi proferido nesta terça-feira, 27, despacho facultando aos expositores das mesmas e aos amici curiae, no prazo comum de 15 dias úteis, a juntada de documentos que entendam necessários para a elucidação da questão de direito tratada neste Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Transcorridos os 15 dias, o processo será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, para que lhe seja possibilitada a emissão de parecer conclusivo sobre a matéria discutida no Incidente, igualmente no período de 15 dias úteis. Posteriormente, os autos devem ser incluídos em pauta para julgamento do incidente.
CNTC e Conalis
A questão está sendo analisada no âmbito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal, visando estabelecer critérios claros e objetivos para que os trabalhadores possam exercer esse direito de maneira simples e eficaz. As audiências foram presididas pelo ministro Caputo Bastos, relator do caso. A CNTC apresentou os seus argumentos, quando destacou a defesa da soberania das assembleias de trabalhadores como foro legítimo para decidir sobre a Contribuição Assistencial. A Nota Técnica da Conalis, que defende a autonomia coletiva nas relações de trabalho, também foi sublinhada. Essa autonomia abrange a soberania das decisões tomadas nas assembleias e convenções coletivas de trabalho, incluindo a questão da contribuição assistencial.
Parâmetros defendidos:
1) Garantia de ampla participação dos trabalhadores nas assembleias.
2) A obrigação dos Sindicatos em divulgar informações e facilitar o acesso dos trabalhadores.
3) A fixação de um percentual máximo para a contribuição, de modo a evitar cobranças abusivas e respeitar as condições econômicas da categoria.
Motta
O presidente Luiz Carlos Motta diz: “É preciso resolver os conflitos que se apresentam em torno da Contribuição Assistencial. Em 2023, o STF confirmou a legalidade do seu desconto para toda a categoria, mas não estabeleceu critérios para o direito de oposição. As audiências são bem-vindas para resolver conflitos”.