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Justiça do Trabalho impede trabalho dos comerciários de Indaiatuba em feriados sem Convenção Coletiva vigente
Notícias 29 de Outubro, 2025
Justiça do Trabalho impede trabalho dos comerciários de Indaiatuba em feriados sem Convenção Coletiva vigente

 

A Vara do Trabalho de Indaiatuba, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), emitiu uma decisão, a partir de pedido do Sindicato de Itu (SECOM), que ratifica o bloqueio das empresas do comércio local a exigirem o trabalho de seus funcionários em feriados enquanto não houver Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente.

A decisão, assinada pela juíza Paula Araújo Oliveira Levy no último dia 24 de outubro, indica pena de multa de R$ 5 mil por empregado, revertida em benefício dos trabalhadores em caso de descumprimento.

Vale ressaltar que decisão corrobora com a legislação vigente que proíbe essa prática e também atualiza o rol de empresas de uma ação transitada em julgado de 2012 que determina esse modelo de punição as que obrigam o trabalho em feriados sem a convenção, incluindo a Renner, Riachuelo, Caedu, Bandeira, C&A, Centauro, Torra Torra entre outras, totalizando 28 empresas.

Sem assinatura

A última Convenção Coletiva que zela pelos direitos dos trabalhadores de Indaiatuba no segmento varejista ou lojista foi encerrada em 31 de agosto de 2025, e as negociações com as entidades patronais ainda não foram concluídas.

Até o momento, não há instrumento coletivo válido que autorize a atuação dos funcionários das empresas nos próximos feriados em Indaiatuba, como Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de Novembro) e Consciência Negra (20 de Novembro), assim como no calendário de datas comemorativas de Black Friday, Natal e Ano Novo, quando as lojas ampliam os seus horários de funcionamento.

O fundamento da decisão está no artigo 6º-A da Lei 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados no comércio à existência de autorização expressa em convenção coletiva e respeito à legislação municipal, decisão também ratificada recentemente pelo TST e STF. “Trata-se de prestigiar o direito ao descanso, à manifestação cultural e religiosa e à efetiva negociação das condições de trabalho”, destaca o presidente do SECOM, Luciano Ribeiro.

Fonte: Fecomerciários
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