Presidente da Fecomerciários e da CNTC, o Deputado Federal Luiz Carlos Motta apresentou na Câmara o Projeto de Lei (PL) 1176/26, que altera a Lei 12.790/13 (Regulamentação da Profissão de Comerciário), visando estabelecer a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais para a categoria. A matéria aguarda despacho para as comissões permanentes.
Proteção
A Lei 12.790/13 define parâmetros básicos de proteção laboral no setor do comércio, como a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. Conforme Motta, a redução para 40 horas semanais fundamenta-se em razões de ordem social, econômica e protetivas, uma vez que a carga horária menor preserva a saúde física e mental do trabalhador, reduz fatores de desgaste decorrentes da rotina intensa de atendimento ao público, longos períodos em pé e elevada exigência de produtividade, circunstâncias comuns nas atividades do comércio. Além disso, de acordo com Motta, a medida contribui para a melhoria da qualidade de vida, amplia o tempo disponível para convívio familiar, descanso e desenvolvimento pessoal, em consonância com os princípios de valorização do trabalho humano previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Produtividade
Sob o ponto de vista econômico, a justificativa do parlamentar ressalta que a redução da jornada pode estimular ganhos de produtividade, uma vez que jornadas mais equilibradas tendem a reduzir índices de fadiga, absenteísmo e rotatividade, fatores que impactam diretamente a eficiência do serviço prestado no setor comercial.
Motta
“A redução da jornada também favorece a geração de novos postos de trabalho, ainda mais em segmentos com elevada demanda de atendimento ao público. Revela-se compatível com o objetivo de promover condições de trabalho mais equilibradas e socialmente sustentáveis no comércio”.