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TST decide que Shopping não pode controlar jornada de empregados de loja
Notícias 27 de Fevereiro, 2024
TST decide que Shopping não pode controlar jornada de empregados de loja

 

Por unanimidade, o TST ratificou decisão que dispensa um Shopping de Curitiba/Paraná de incluir cláusulas nos contratos que estipulam o controle da jornada dos funcionários das lojas pela administradora do shopping. Essas obrigações haviam sido estabelecidas por meio de uma sentença em uma ação civil pública, que foi posteriormente anulada por meio de uma ação rescisória.

O MPT iniciou a ação em 2007, em resposta a denúncias de longas jornadas de trabalho. A 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) reconheceu a responsabilidade do condomínio em monitorar a duração do trabalho dos empregados das lojas. Segundo a decisão, a falta de exigência de controle de jornada para estabelecimentos com menos de dez funcionários e a necessidade de o shopping funcionar por mais de oito horas diárias estavam sendo utilizadas para ocultar jornadas de trabalho extenuantes e facilitar a informalização do emprego.

Descumprimento

O TRT da 9ª Região (PR) confirmou a sentença, impondo à administradora do shopping a obrigação de autorizar horários distintos de funcionamento e o registro formal de jornada, mesmo para empresas com menos de dez empregados. Para o TRT, a exigência da administradora de abertura do local fora da jornada legal implicaria descumprimento da legislação trabalhista pelos lojistas, a maioria microempresários.

Após esgotar as possibilidades de recurso, o condomínio ajuizou ação rescisória, que anulou a decisão da ação civil pública. O MPT recorreu ao TST argumentando a complexidade da relação entre administradoras de shoppings e lojistas. A relatora, ministra Morgana Richa, destacou que a decisão original não apresentou provas de desrespeito às jornadas de trabalho nas lojas do shopping e as obrigações impostas à administradora carecem de amparo legal. Segundo ela, a exigência violou garantias constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, impondo obrigações comerciais sem previsão legal sob pretexto de cautela contra violações futuras das normas trabalhistas.

MARINHO E OIE DEFENDEM ADOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O TRABALHO DECENTE

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou de uma reunião virtual na última quarta-feira, 21, com o Secretário-Geral da Organização Internacional dos Empregadores (OIE), Roberto Suarez. O objetivo foi discutir a inclusão de representantes dos empregadores nas reuniões do Grupo de Trabalho (GT) sobre Emprego do G20, visando contribuir para as discussões entre governo e trabalhadores. Durante o encontro, o ministro enfatizou a importância de restabelecer relações entre nações e reconstruir políticas públicas para promover o Trabalho Decente, com a colaboração de países, governos e sociedade. Ele destacou a urgência em enfrentar diversos desafios e afirmou que estão empenhados nesse sentido. Sob a liderança do Presidente Lula, o foco será combater o trabalho infantil, o trabalho degradante, o trabalho semelhante à escravidão, a desigualdade de gênero e o retrocesso político enfrentado no governo anterior.

 


Luiz Carlos Motta - presidente

Fonte: Fecomerciários
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