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Escola em tempo integral deve ter jornada mínima de 35 horas semanais
Notícias 05 de Agosto, 2025
Escola em tempo integral deve ter jornada mínima de 35 horas semanais

 

Nova resolução do Conselho Nacional de Educação define que a jornada escolar mínima da educação integral deve ser 7 horas diárias ou 35 horas semanais, e deve ser implementada com base nos princípios de equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática.  

A norma foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, na resolução (7/2025) que estabelece as diretrizes para educação em tempo integral na educação básica, composta pelas etapas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.

O documento orienta as secretarias de educação de estados e municípios e as escolas públicas e privadas na implantação, no acompanhamento e na avaliação da oferta de jornada escolar em tempo integral.

O?Programa Escola em Tempo Integral?(ETI) é uma estratégia elaborada para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e as modalidades da educação básica.?

A jornada em tempo integral deve priorizar territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica e com histórico de exclusão escolar.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o texto aborda aspectos de acesso; permanência; participação e condições de aprendizagem; desenvolvimento integral; diversidade étnico-racial e sociocultural; gestão dos sistemas de ensino e das instituições de ensino.

Trata, ainda, da organização curricular, de práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais da educação na perspectiva da educação integral.

Normas 
Além da determinação do número de horas que o estudante vai estar no colégio, a resolução também estabelece que o tempo dedicado à alimentação, higiene e socialização integra o processo educativo e deve ser acompanhado por profissionais qualificados.

E igualmente, os tempos de descanso dos estudantes, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades devem ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, especialmente dos bebês e das crianças pequenas.

Escolas
As escolas do sistema de ensino poderão ser exclusivas de tempo integral, onde todas as turmas e matrículas têm jornada ampliada; ou as escolas podem ser mistas, com parte das turmas com jornada ampliada e a outra tem jornada parcial.

Para assegurar a implementação da educação em tempo integral, as secretarias de educação e as escolas deverão observar as orientações específicas desta resolução considerando seis estratégicas:

acesso e permanência com equidade: sistemas de ensino e escolas devem garantir o acesso e a permanência de todos os estudantes com respeito à diversidade, especialmente dos mais vulneráveis, por meio de ações de busca ativa, prevenção ao combate ao abandono e evasão escolar;
gestão da política de educação integral em tempo integral: a gestão deve ser democrática e participativa. As redes de educação precisam garantir escuta qualificada da comunidade escolar para identificar demandas, avaliar e fortalecer a participação no planejamento da política.
articulação intersetorial e integração com os territórios e as comunidades:  devem ser coordenadas ações para a busca ativa e atendimento integrado das políticas sociais, aos estudantes de sua unidade; e implementar parcerias com organizações da sociedade civil e coletivos comunitários que atuem no território escolar, currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento: o currículo deve ser integrado, superando a lógica de turno e contraturno. A escola deve também acompanhar a frequência escolar e assegurar a participação efetiva dos estudantes em todas as atividades ofertadas na educação integral em tempo integral dos estudantes.
valorização e desenvolvimento de educadores:  as redes de ensino devem assegurar a quantidade, a destinação e a jornada de trabalho adequadas dos profissionais de educação, compatíveis com os objetivos da educação integral. As escolas devem coordenar processos de formação continuada dos professores.
monitoramento e avaliação: sistemas de ensino e escolas devem monitorar e avaliar a política continuamente, assegurar a participação dos profissionais de educação e das comunidades escolares em todas as suas etapas e, por fim, disponibilizar os resultados da avaliação às unidades escolares da rede de ensino, de forma sistematizada.
O prazo para que as secretarias de educação de estados e municípios atualizem ou criem suas próprias regras, por meio de legislação local, voltada à educação integral em tempo integral é de até 180 dias.

Fonte: Agência Brasil - Foto: Instituto Natura
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