Siga nossas Redes Sociais:
Trabalhador que teve contratação cancelada após recomendação de isolamento por comorbidade será indenizado
Uma construtora terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador
Notícias 15 de Setembro, 2020
Trabalhador que teve contratação cancelada após recomendação de isolamento por comorbidade será indenizado

Uma construtora terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que teve a contratação cancelada após o exame admissional recomendar o isolamento social como prevenção de contágio por Covid-19, em função da existência de doença crônica. A decisão, proferida na Vara do Trabalho de Congonhas, é do juiz Josias Alves da Silveira Filho, que reconheceu que a empregadora agiu de forma ilegal.

Informações colhidas no processo apontaram que a construtora precisava contratar um operador de máquinas e, na seleção de candidatos, escolheu o reclamante da ação. Registrou então a admissão na carteira de trabalho e encaminhou o profissional para exame admissional. Porém, após o procedimento, o médico diagnosticou que o trabalhador é portador de doença crônica e não recomendou a contratação, para que ele cumprisse isolamento social diante da pandemia da Covid-19. Por isso, a empresa cancelou o registro do contrato de trabalho na CTPS.

Para o juiz, os fatos expostos pelo trabalhador são incontroversos. Segundo o magistrado, antes de admitir o empregado, o empregador deve encaminhá-lo ao exame médico, conforme prevê o artigo 168 da CLT. Assim, apurada a aptidão física e mental do trabalhador, para a função que deve exercer, pode o empregador contratá-lo. E, admitido o trabalhador, o empregador tem cinco dias úteis para anotar a CTPS, prazo previsto no artigo 29, caput, da CLT, ressaltou o julgador.

Mas, no caso, de acordo com o juiz, ficou provado que a construtora fez o processo de forma inversa. Ela anotou a CTPS do reclamante antes de concluir o exame médico. E, ao receber a conclusão do médico, riscou a página da carteira de trabalho com o intuito de cancelar o contrato.

O magistrado ressaltou que a carteira de trabalho é o documento de identificação do trabalhador, com registro de todas as suas atividades profissionais. Dela devem constar as anotações legalmente previstas, em especial aquelas do artigo 29, caput e parágrafos, da Consolidação das Leis do Trabalho, explicou o juiz. E, segundo o magistrado, a anotação de dados, seguida de um risco diagonal, na página inteira, com a palavra cancelado; gera dúvidas que podem prejudicar o trabalhador. Principalmente para futuros empregos, o que evidencia ofensa à sua honra objetiva, em danos morais cuja reparação pecuniária é devida, concluiu o julgador, determinando a indenização de R$ 5 mil. Há recurso pendente de decisão no TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Fale Conosco
Para tirar suas dúvidas, preencha os campos e clique no botão ENVIAR. Logo responderemos suas dúvidas.
Sede Catanduva
Endereço
Rua Recife, 1007 - Centro - Catanduva - SP - 15.801-260
Telefone
(17) 3531 6777 - (17) 9 9633-0586
Whatsapp E-mail
secretaria@sincomeriarioscat.com.br
Horário de Funcionamento
Seg a Sex - 8h30 - 17h30
Subsede - Novo Horizonte
Endereço
Rua Trajano Machado, 404 - Centro - Novo Horizonte - SP - 14.960-064
Telefone
(17) 3543-2251
E-mail
nh@sincomerciarioscat.com.br
Horário de Funcionamento
Seg a Sex - 8h30 - 17h30